Como o próprio nome diz, o adJUNTO adnominal é um termo acessório que vem junto ao substantivo (abstrato ou concretos), qualificando-o ou especificando o sentido dele. São exemplos: artigo, numeral, pronome, adjetivo e locução adjetiva.
Já o complemento nominal é um termo integrante da oração que completa o significado de substantivos abstratos, adjetivos e advérbios.
A confusão ocorre quando há um substantivo abstrato acompanhado de um termo preposicionado.
Então, como saber se é adjunto adnominal ou complemento nominal? Veja as diferenças abaixo!
ADJUNTO ADNOMINAL | COMPLEMENTO NOMINAL |
Só se refere a substantivos (concretos ou abstratos). | Refere-se a adjetivos, advérbios e substantivos (apenas abstratos). |
Pode indicar posse. | Nunca indica posse. |
Pode ou não ser preposicionado. | Sempre é preposicionado. |
Tem valor ativo (pratica a ação). | Tem valor passivo (recebe a ação). |
Exemplo: amor de mãe (a mãe POSSUI o amor). Pode substituir por "amor materno". | Exemplo: amor à mãe (a mãe RECEBE o amor). |
Lembre-se de que substantivos abstratos são palavras que têm o objetivo de indicar seres que dependem de outro para existir, ou seja, seres sem existência própria. Essa categoria nomeia realidades imateriais ligadas aos sentimentos, sensações, ações, estados, noções e qualidades (boas ou ruins) de outros indivíduos. Exemplo: viagem, beleza, solidão, felicidade etc.
Já os substantivos concretos definem os seres que possuem existência própria e que não dependem de outros. Eles indicam seres do mundo real e fictícios. Exemplo: saci, Deus, bruxa, fada, gato, Brasil, Rio de Janeiro, bota, chuva, vento, prato etc.
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Grande abraço, Núbia Silva.
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